Logótipo

A referência matricial no desenvolvimento da nova imagem do Governo da República Portuguesa é a bandeira nacional.

Nas suas cores e na sua geometria são encontrados os argumentos visuais que melhor conseguem associar o símbolo à bandeira, sem a desvirtuar ou copiar. No símbolo do Governo, esses elementos articulam-se de forma mais simples e despida de simbologia.

Em concreto, são conservados o verde e o vermelho da bandeira republicana, nas mesmas proporções e posicionamento, enquanto a esfera armilar é reconfigurada de forma sintética, num elemento circular com a sua cor distintiva, o amarelo.

Os restantes elementos - escudo, quinas e castelos - não são utilizados deliberadamente, para que o símbolo não se torne uma cópia ou uma adaptação livre da bandeira original. Adotando o mesmo cuidado e parcimónia que outros países impõem na utilização dos seus símbolos nacionais, esta representação tem o cuidado de se cingir a uma forma abstrata, sem valores nem ideologias, para assim representar o Executivo da República Portuguesa.

O que se propõe, em resumo, não constitui o redesenho da bandeira, instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910 e devidamente consagrada na Constituição da República Portuguesa (artigo 11º, n.1) como símbolo de soberania, independência, unidade e integridade. Nem interfere, minimamente, com o seu estatuto, dignidade ou representatividade.

Construção

O logótipo é composto por um elemento iconográfico e uma designação verbal. O elemento iconográfico é constituído por três formas geométricas. Os retângulos são definidos a partir das proporções e posicionamento dos retângulos verde e vermelho da bandeira nacional. O círculo alinha pelos retângulos adjacentes.
A altura do elemento iconográfico compreende a disposição vertical, em duas linhas, das palavras que compõem a designação “República Portuguesa”, no tipo de letra Portuguesa Serif Medium. As letras estão, portanto, metricamente alinhadas à altura do elemento iconográfico.

Margem de segurança

As margens de segurança garantem a integridade visual do logótipo em situações de coexistência com outros elementos gráficos. Na área de segurança delimitada não podem existir quaisquer outros elementos gráficos.
As margens de segurança são determinadas pelo diâmetro do círculo que integra o logótipo e são aplicadas nos seus limites exteriores.

As margens de segurança correspondem ao diâmetro da circunferência que integra o logótipo.

acima de 30px (de altura)

Arquitetura de marca

A marca República Portuguesa compreende três níveis hierárquicos que permitem a identificação coerente das diferentes estruturas em que o Governo se organiza.

No Nível 1, ou Versão Principal, o elemento iconográfico articula-se com a designação “República Portuguesa”, no tipo de letra Portuguesa Serif Medium, disposta verticalmente em duas linhas, e alinhada pela sua altura.

O Nível 2 compreende duas versões:

Vertical (preferencial)
Na versão vertical, o elemento iconográfico articula-se com a designação “República Portuguesa”, no tipo de letra Portuguesa Serif Medium, disposta verticalmente em duas linhas e alinhada pela sua altura. Sob esta designação, surge a identificação da Área do Governo, disposta verticalmente, no tipo de letra Portuguesa Serif Light.

Horizontal
A versão horizontal deverá ser utilizada apenas nas situações em que a versão vertical seja comprometida por condicionamento de espaço ou formato. Neste caso, a designação “República Portuguesa”, no tipo de letra Portuguesa Serif Medium, é disposta horizontalmente numa só linha e alinhada pelo limite superior do elemento iconográfico. Sob esta designação, surge a designação da Área do Governo, no tipo de letra Portuguesa Serif Light, alinhada pelo limite inferior do elemento iconográfico.

Nível 1
República Portuguesa

Nível 2
Áreas do Governo

Arquitetura de marca
Hierarquia

Nas situações em que for necessário representar duas ou mais estruturas (Ministérios e ou Secretarias de Estado) deve ser usada apenas a versão principal do logótipo.

Arquitetura de marca
Convivência com outras marcas

Nas situações em que é necessário compor a marca com outros logótipos, deve ser respeitada uma distância equivalente ao diâmetro do círculo que integra o logótipo da República Portuguesa, conforme exemplo.

Os logótipos adjacentes deverão ser dispostos à direita do logótipo República Portuguesa, dando-se prioridade aos logótipos nacionais (imediatamente à direita) sobre os internacionais (depois destes).

Escalabilidade

A altura mínima admissível para o logótipo é de 20 px.

Opções de cor

Sobre fundos coloridos, o logótipo deverá ser utilizado a branco ou a preto, sendo as opções determinadas pelo maior contraste. Sobre imagens, o logótipo deverá ser utilizado totalmente a branco ou na sua versão colorida.

Uso incorrecto

Ao logótipo da República Portuguesa não podem ser aplicadas sombras nem contornos. O logótipo não pode ser rodado nem distorcido, utilizado em outline ou como máscara para imagens. A versão colorida não pode ser colocada sobre uma mesma cor de fundo (verde, amarelo ou vermelho), nem sobre uma cor aproximada.

não aplicar contornos ao logótipo

não aplicar sombras ao logótipo

não rodar o logótipo

não distorcer o logótipo

não aplicar cor ao logótipo sobre uma mesma cor de fundo

não aplicar cor ao logótipo sobre cor aproximada de fundo

não contornar o logótipo

não usar o logótipo como máscara para imagens

Colocação

O logótipo deve ser alinhado no canto inferior esquerdo dos formatos, de modo a privilegiar as zonas superiores para a disposição de conteúdos. Como posições alternativas deverão ser consideradas, hierarquicamente, as representadas (2 e 3).

Tratando-se do alinhamento com imagem, o logótipo deverá ser alinhado pelo seu limite, à esquerda. Em caso de disposição sobre imagens, poderá ser colocado no canto inferior esquerdo ou ao centro, em função das características da imagem, procurando-se o melhor contraste.

colocação principal do logótipo

colocações alternativas do logótipo

  

alinhamento com linguagem gráfica

 

alinhamento com imagem

 

alinhamento sobre imagem

 

Clareza

A sobreposição do logótipo em fundos coloridos ou imagens deve ser determinada pelos contrastes que garantam maior legibilidade.

Símbolo/Favicon

Nas circunstâncias em que for necessário recorrer a uma versão reduzida da marca, ela deve corresponder ao elemento iconográfico do logótipo. Na sua versão principal, este símbolo deve ser utilizado a cores sobre fundo branco. Quando necessário, devem ser usadas as versões secundárias.

versão principal

versões secundárias